O comércio em Roraima terá 17 feriados em 2024.
E se aproximando do período de folia, vale destacar que ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval em Roraima não é feriado e sim ponto facultativo. No estado, não existe uma legislação que determina a festa popular como feriado estadual ou municipal. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos para definir se as datas serão descanso ou não para os trabalhadores. Segundo o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, como não existe uma lei estadual e nem uma legislação municipal, os empresários podem descontar o dia de trabalho se o colaborador não apresentar uma justificativa para a falta. “Os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2022/2024 a data não está prevista no rol de feriado e isso quer dizer que, para esse os setores do comércio de bens, serviços e turismo, o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra. Fica a critério do empresário abrir ou não o seu estabelecimento comercial”, acrescenta o advogado.
Além dos feriados oficiais, o Estado terá ainda os pontos facultativos que não são considerados feriados para o trabalhador do comércio. Qualquer dúvida é só consultar a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, do Sinteco/RR e Fecomércio/RR, disponível no endereço eletrônico: https://www.fecomerciorr.com.br/ccts/
Feriados para o comércio em 2024:
- 1º de janeiro – Domingo – Confraternização Universal;
- 20 de janeiro – Sábado – Dia de São Sebastião;
- 12, 13 e 14 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 29 de março – Sexta-feira – Paixão de Cristo;
- 21 de abril – Domingo – Tiradentes;
- 1° de maio – Quarta-feira – Dia do Trabalho;
- 30 de maio – Quinta-feira – Corpus Christi;
- 29 de junho – Sábado – Dia de São Pedro;
- 9 de julho – Terça-feira – Aniversário de Boa Vista;
- 7 de setembro – Sábado – Independência do Brasil;
- 5 de outubro – Sábado – Aniversário do Estado de Roraima;
- 12 de outubro – Sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 30 de outubro – Sábado – Dia do Comerciário/Comércio (feriado para o trabalhador do comércio);
- 2 de novembro – Sábado – Dia de Finados;
- 15 de novembro – Sexta-feira – Proclamação da República;
- 20 de novembro – Quarta-feira – Dia da Consciência Negra;
- 8 de dezembro – Domingo – Nossa Senhora da Conceição;
- 25 de dezembro – Quarta-feira – Natal;