FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Em Roraima, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

A maior festa popular do Brasil não é um feriado nacional. Ao contrário do que muita gente pensa, a folia carnavalesca no país é um ponto facultativo. Na prática, isso significa que para a iniciativa pública (Governos Federal, Estaduais e Municipais), é ponto facultativo e os servidores não precisam trabalhar. Nesse período, os serviços considerados não essenciais param de funcionar e só voltam as atividades normais na tarde de quarta-feira de cinzas. A rede bancária segue o ponto facultativo dos governos e as agências ficarão fechadas na segunda e terça, voltando o atendimento ao público no dia 02/03, a partir das 11h.

Já para a iniciativa privada, as empresas e demais setores da economia, o Carnaval é considerado um dia normal de trabalho. Em Roraima, não existe uma legislação que determina a folia como feriado estadual ou municipal. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos para definir se as datas serão descanso ou não para os trabalhadores.

Segundo o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, como não existe uma lei estadual e nem municipal, os empresários podem descontar o dia de trabalho se o colaborador não apresentar uma justificativa para a falta. “Os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2020/2022 a data não está prevista no rol de feriado e isso quer dizer que, para esse setor da economia o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.

A regra é a mesma para o trabalho remoto. Vale lembrar que como é um ponto facultativo, a decisão vai ser do empresário se vai abrir ou não o estabelecimento dependendo do ramo ou setor que atua. No caso do não funcionamento das empresas, ainda de acordo com a assessoria jurídica da Fecomércio, os empresários podem fazer um acordo e comunicar aos seus colaboradores como será feita a compensação das horas não trabalhadas. “A reforma trabalhista possibilitou a compensação no banco de horas individual. Atualmente, na relação empresário e trabalhador, o melhor negócio é a comunicação clara entre as duas partes para evitar problemas trabalhistas”, ressalta o advogado Eduardo Matos Filho.

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