FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Nota técnica de esclarecimento sobre o Carnaval 2021

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima – Fecomércio/RR, considerando o expressivo volume de consultas e questionamentos recebidos acerca do funcionamento do comércio durante o período de carnaval deste ano de 2021, visando dirimir as dúvidas acerca da questão, emite a presente Nota Técnica de Esclarecimento, nos seguintes termos:

A data é tida como ponto facultativo nacional e não feriado oficial. O Carnaval, que é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma), não está previsto no rol de feriados da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2020/2022 (Cláusula Trigésima, § 1º, inciso I).

Os dias reservados aos festejos do carnaval não são considerados feriados, nada contra a tradição ter criado essa cultura, inclusive como marco religioso antecedente à Quaresma. Mas, a Lei Federal nº 9.093/95 estabelece que serão feriados somente aqueles declarados em lei federal, estadual ou municipal. Em Roraima não existe nenhuma legislação nesse sentido.

Não obstante, nesse momento de crescente disseminação do vírus da COVID-19 devemos redobrar os cuidados, mantendo o distanciamento sociais e as recomendações do Ministério da Saúde.

Portanto, informamos aos empresários, trabalhadores do comércio e a população em geral que no período indicado desempenharemos nossas atividades normalmente.

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