FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Artigo Técnico 26/2017 – Arrecadação de ICMS ultrapassa os R$ 300 milhões em 2017

Artigo Técnico 26/2017 de 02 de junho de 2017

Economista Fábio R. Martinez

 

Arrecadação de ICMS ultrapassa os R$ 300 milhões em 2017

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Roraima, no acumulado dos cinco primeiros meses do ano cresceu 14%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Sendo recolhido aproximadamente R$ 323 milhões, o que representa um aumento de R$ 39 milhões em relação a 2016.

Gráfico 1 – Arrecadação de ICMS por mês até abril – Roraima

Fonte: SEFAZ-RR

Nos últimos três a arrecadação de ICMS ultrapassou a casa dos R$ 60 milhões, sendo que apenas no mês de fevereiro esta marca não foi alcançada, mas em contrapartida em janeiro a arrecadação superou os R$ 70 milhões.

Dos R$ 39 milhões a mais na arrecadação de ICMS em 2017, R$ 16 milhões são referentes ao aumento do recolhimento do imposto de Contribuintes Não Cadastrados, que no acumulado do ano totaliza arrecadação de R$ 44 milhões, o que representa um aumento de 59% na comparação com o mesmo período de 2016.

Gráfico 2 – Arrecadação de ICMS até maio por tipo de contribuinte – Roraima

Fonte: SEFAZ-RR

Este aumento deve-se em parte pela elevação da alíquota partilhada do Diferencial de Alíquota (DIFAL[1]), que em 2016 era de 40% para a Unidade da Federação de destino, e passou para 60% em 2017. O DIFAL é cobrado das empresas situadas em outros Estados e que realizam vendas pela internet ou telefone para consumidores finais residentes em Roraima.

Em relação às atividades econômicas, o seguimento de Produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis continua sendo o que possui a maior participação na arrecadação de ICMS em Roraima, com recolhimento de R$ 90 milhões em 2017, representa aproximadamente 28% do total de ICMS arrecadado nos cinco primeiros meses do ano.

Em segundo lugar encontra-se o Comércio Varejista, com arrecadação até maio de 2017 de R$ 60 milhões, o que representa um aumento de R$ 8 milhões na comparação com o mesmo período de 2016, em termos absolutos esta foi a atividade econômica que mais contribuiu para o crescimento da arrecadação de ICMS em 2017.

Gráfico 3 – Arrecadação de ICMS até maio por tipo de atividade econômica – Roraima

Fonte: SEFAZ-RR

Apesar do bom resultado na maioria das atividades, algumas apresentaram retração na sua arrecadação, como é o caso da Eletricidade, que reduziu o seu recolhimento de ICMS em aproximadamente R$ 1,4 milhões na comparação com o mesmo período de 2016. Outra atividade que também apresentou uma retração significativa foi a de Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, registrando uma queda de R$ 325 mil.

 

FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ

CORECON-RR 2077

[1] O DIFAL foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 começando a ser aplicado a partir de 2016. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.  A alíquota partilhada irá aumentar todo ano em 20% em favor da UF de destino até o ano de 2019 quando todo o diferencial de alíquota ficará com a UF de destino.2

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