FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências devem funcionar até as 22h

A Prefeitura de Boa Vista editou decreto com novas medidas para evitar a disseminação do coronavírus na capital, tendo em vista a situação de calamidade pública em Manaus, no Amazonas, e o índice de internação de 100% no Hospital Geral de Roraima (HGR). A alteração no Plano de Retomada Econômica foi decidida em consonância com empresários e representantes de instituições ligadas ao comércio em Boa Vista.

O novo decreto, publicado no Diário Oficial, estabelece, entre outras medidas, que bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e flutuantes devem funcionar até as 22h, com o máximo 30% da capacidade total de público, conforme metragem expressa no alvará de funcionamento. Neste primeiro momento, cinemas não estão inclusos no decreto. As medidas terão validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.

As equipes da Prefeitura de Boa Vista estão nas ruas fiscalizando os estabelecimentos comerciais e orientando os empresários sobre a importância de adotar as medidas de prevenção. Só na semana passada, mais de 150 comércio foram fiscalizados.

Todas as medidas previstas no decreto foram elaboradas junto com empresários e representantes de instituições públicas como Sebrae, Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier), Fecomércio, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Conselho Municipal de Saúde, responsáveis pelos shoppings Roraima Garden e Pátio Roraima.

Veja o que diz o decreto:

I – Bares, restaurantes, lanchonete, conveniências e flutuantes devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoa, conforme metragem expressa no alvará de funcionamento e até o horário de 22h;

II – Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas;

III – Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento até as 22h;

IV – As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festa, parques de diversão, circo e similares devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoas, e com horário de funcionamento até as 22h;

V – As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínio devem ser evitadas;

Os segmentos previstos no decreto podem realizar atividades de delivery após as 22h, sem presença de clientes. Recomenda-se ainda que a população adote as medidas necessárias de higiene para evitar a possível propagação do coronavírus.

Informações: Ascom/PMBV

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