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Artigo Técnico 47/2017 – Regulamentação da Lei dos Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira

Artigo Técnico 47/2017 de 24 de agosto de 2017

 

Regulamentação da Lei dos Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira

 

No dia 9 de agosto foi empossada a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal do Parlamento Amazônico para o biênio 2015/2016. Na programação foi ministrada uma palestra cujo tema era “Regulamentação da Lei dos Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira”, tendo como palestrante o deputado estadual do Rio Grande do Sul  Frederico Antunes, que é o presidente da frente parlamentar em defesa da implantação de free shops em cidades gêmeas de fronteira.

Segundo o deputado a Lei que dispõe sobre a possibilidade de criação de free shops em cidades gêmeas de fronteira foi instituída em outubro de 2012, pela lei número 12.723, contudo sua regulamentação só se deu em julho de 2014, através da portaria número 307.

Mesmo já estando regulamentada, ainda falta ser resolvidos alguns entraves, sendo eles:

  1. Criação e manutenção do software que irá controlar o funcionamento dos free shops;
  2. Regulamentar junto ao governo do Estado sobre a isenção de ICMS;
  3. Regulamentar junto aos municípios de Pacaraima e Bonfim a autorização de funcionamento dos free shops, bem como sua delimitação espacial.

 

Em relação ao primeiro item citado, o deputado informou que já entraram em contato com a Receita Federal e que a mesma já se dispôs a alocar os R$ 50 mil, que são necessários para a elaboração do software. Segundo ele a Receita Federal deu a previsão que até o final de outubro o programa estará pronto para a fase de teste, e que provavelmente já esteja pronto para uso no final de 2017.

Mesmo assim o deputado pediu para que os parlamentares de Roraima pedissem apoio aos nossos deputados federais e senadores para pressionarem junto à Receita Federal para que a mesma cumpra o prazo dado.

O segundo item citado está na alçada do Governo Estadual, cabendo a ele, por meio de decreto ou de projeto de lei, regulamentar a isenção de ICMS para os Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira. O deputado informou ainda que já existe a aprovação junto a CONFAZ para tal isenção de ICMS.

Já o terceiro item citado fica a cargo das prefeituras municipais de Bonfim e Pacaraima, que devem encaminhar projeto de lei para a câmera municipal autorizando a criação de free shops em seus municípios, delimitando em qual região do município poderão ser instalados tais lojas.

Na palestra estava presente o prefeito de Bonfim, juntamente com alguns de seus secretários municipais, e ficaram assim informados desta necessidade. O prefeito de Pacaraima foi convidado, mas não compareceu a palestra.

Os modelos de regulamentação, tanto municipal quanto estadual foram entregues na Assembleia Legislativa de Roraima pelo deputado Frederico.

As lojas free shops tem uma grande isenção de impostos, principalmente ao que tange o Impostos de Importação, IPI e ICMS. Nestas lojas o cliente terá uma cota de compra com isenção de até US$ 300 em uma única compra, durante um mês. Mesmo que a compra não atinja esse valor, o consumidor não poderá comprar dentro de sua conta até o fechamento do mês. Caso ultrapasse a cota será cobra uma taxa no valor de 50% do valor ultrapassado.

Existem alguns artigos que não podem ser vendidos nestas lojas, como as pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e armas. E alguns outros tem um limite na quantidade adquirida, como as bebidas, tabaco, toucador e eletrônicos.

Segundo o deputado, os empresários que se interessarem por abrirem free shops deverão depositar um calção junto à Receita Federal no valor de US$ 100 mil, além de ser necessário a regulamentação do deposito das mercadorias.

Figura 1 – Cidades Gêmeas de Fronteira em Roraima

Fonte: IBGE

 

FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ

CORECON-RR 2077

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