FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Artigo Técnico 38/2017 – Arrecadação de IPVA cresceu 47%

Artigo Técnico 38/2017 de 10 de agosto de 2017

 

Arrecadação de IPVA cresceu 47%

No acumulado dos sete primeiros meses do ano já foram arrecadados pouco mais de R$ 39,5 milhões do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que representa um aumento de 47% na comparação com o mesmo período de 2016, quando o total arrecadado foi cerca de R$ 26,9 milhões.

Gráfico 1 – Arrecadação de IPVA até julho – Roraima

Fonte: DIPAR/DEVAR/SEFAZ-RR.

Esta elevação se deu principalmente a partir do mês de maio, quando o crescimento ultrapassou os 70% tendo seu ápice em julho com alta de 86% na comparação com o mesmo mês de 2016.

Segundo o chefe da Divisão de Arrecadação da SEFAZ-RR, Tom Zé Albuquerque, alguns dos fatores que contribuíram para a elevação da receita foram: 1) implantação do programa de refinanciamento de IPVA – REFIS; 2) geração de sistemática periódica de cobrança de IPVA, através de lançamento em demonstrativo de situação obrigacional; 3) monitoramento de benefícios fiscais com análise minuciosa, através de restrição de acessos ao sistema informatizado somente aos servidores fazendários – antes abertos a inúmeros servidores do DETRAN (embora o IPVA seja tributo, portanto de competência do fisco); 4) acompanhamento nos certames de leilões, desde a elaboração de edital até a busca pela transferência de recursos; 5) inscrição de débitos de IPVA em dívida ativa estadual – 2012 a 2016 – definido do maior ao menor devedor; 6) levantamento e controle de débitos de IPVA de pessoas jurídicas; 7) revisão de cláusulas do contrato com a FIPE, para fins de otimização no lançamento; 8) atualização de cobranças díspares ocorridas no exercício de 2016; 9) concentração de tempo de recolhimento do tributo, uma vez que o fato gerador é dia 01 de janeiro e a dilatação em 12 meses compromete as finanças públicas.

Ressaltasse que com a concentração dos pagamentos até o final do mês de agosto existe uma tendência de queda na arrecadação de IPVA a partir do mês de setembro, na comparação com o mesmo período de 2016.

Outro fator não mencionado foi o fato de que em 2017 não foi concedido redução de 10% no valor do imposto devido se o pagamento fosse integralmente efetuado em cota única até a data do vencimento da 1ª parcela, nem tão pouco a redução de 5% caso o pagamento integral se desse até o vencimento da 2ª parcela.

 

 

FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ

CORECON-RR 2077

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