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FARDAMENTO ESCOLAR: Justiça suspende contrato com Nilcatex

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Kit de fardamento escolar apresentado aos alunos pelo Governo do Estado

 

Rebeca Lopes

O juiz César Henrique Alves decidiu ontem suspender a execução do contrato número 005/2009 entre Governo do Estado e a empresa Nilcatex Têxtil Ltda., contratada para o fornecimento de 90 mil kits de fardamento escolar. O contrato refere-se à aquisição de 11.160 kits. Fora as partes, o juiz mandou avisar com urgência os secretários de Fazenda e da Educação da suspensão. A suspeita de superfaturamento levou o Ministério Público do Estado a protocolar ação civil pública com pedido de liminar pedindo a suspensão da execução do contrato com a empresa Nilcatex, vencedora do pregão presencial 412/08, da Secretaria Estadual da Educação. Na sexta-feira, 27, o juiz tinha dado prazo de 72 horas para que o governo e a empresa se pronunciassem com relação às denúncias de superfaturamento. O juiz não tinha observado que a sede da empresa fica em outro Estado e, como não haveria tempo hábil para intimação e manifestação dentro das 72 horas, ele decidiu pela suspensão.  “(...) Trará aos autos a demora muito mais que as 72h concedidas às partes para se manifestarem a cerca do pedido de antecipação de tutela; e tal se deve a ‘demora’ natural do trâmite da correspondência por intimação com AR (aviso de recebimento) ou mesmo Carta Precatória”, diz o juiz.A demora poderia ocasionar a entrega dos kits e pagamento, justamente por não haver nenhuma determinação em contrário. Por isso, o juiz diz que isso tornaria “inócua eventual concessão de antecipação de tutela requerida” pelo Ministério Público. Até que Estado e Nilcatex se manifestem sobre o pedido de antecipação de tutela e haja uma decisão sobre o deferimento ou não do pedido do MPE, o contrato fica suspenso. CASO – Diante das denúncias divulgadas pela Folha sobre a suspeita de superfaturamento do pregão 412/08 para aquisição de 90 mil kits de fardamento escolar, o MPE protocolou, na 8ª Vara Cível, a ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado e Nilcatex Têxtil Ltda.  

FONTE site STJ/RR

 
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