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ARQUIVADO INQUÉRITO CONTRA O SENADOR ROMERO JUCÁ POR PRESCRIÇÃO. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Qui, 13 de Novembro de 2008 14:14
Foi publicada na segunda-feira 03.11, no Diário da Justiça Eletrônico, do Supremo Tribunal Federal (edição divulgada no dia 31.10), decisão do Ministro Cezar Peluso que arquiva Inquérito (Inq nº 2.221) contra o Senador Romero Jucá (PMDB-RR), acusado de fraude envolvendo a empresa Frangonorte. O encerramento do processo foi solicitado pelo Ministério Público Federal, em razão da prescrição do crime.  Considerando a data dos crimes e o prazo de prescrição estabelecido no Código Penal (art.107, IV), o procurador-geral da República requereu o arquivamento do Inquérito. “Assiste razão à PGR (Procuradoria Geral da República)”, disse o Ministro-relator, Cezar Peluso. Segundo ele, “a prescrição penal consuma-se em 12 anos”, prazo já transcorrido sem a incidência de causas interruptivas. O ministro ressaltou que, ao contrário do que foi noticiado pela imprensa, a iniciativa pelo arquivamento da ação cabe à PGR, titular exclusivo da ação penal, e não ao relator. “Quando se consuma prescrição, reconhecida, aliás, pelo procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal não tem alternativa senão de pronunciá-la, declarando extinta a punibilidade e determinando conseqüente arquivamento do inquérito”. Entenda o casoO inquérito foi instaurado para apurar suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). De acordo com o Ministério Público Federal, o senador, como sócio da empresa Frangonorte, teria, em dezembro de 1995, utilizado parcela de empréstimo obtido em instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em contrato. Em junho de 1996, Jucá teria participado de fraude para obter nova parcela do empréstimo, apresentando como garantia imóveis inexistentes. Como o procurador-geral da República é o titular exclusivo dessa ação penal, e a última instância do Ministério Público Federal, cabe somente a ele pedir o arquivamento do inquérito. O que aconteceu nesse caso, já que reconheceu estar prescrito o crime imputado ao senador.Fonte: STF
 

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